Governo federal sanciona lei que regulamenta validade
nacional para as receitas médicas
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.732, de 08
de novembro de 2018, que altera o Artigo 35 da Lei nº 5.991/73 para definir que
as receitas médicas, inclusive aquelas de medicamentos sujeitos a controle
especial, passam a ter validade em todo o território nacional,
independentemente da unidade federada em que tenham sido emitidas.
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Na prática, receitas que anteriormente só eram aceitas na
unidade federativa em que foram emitidas, como por exemplo, as Notificações de
Receita B, passam a ser atendidas em todo o território nacional, sendo que esta
iniciativa vai beneficiar os pacientes que estão em tratamento e precisam
viajar ou se consultar em outro estado.
A Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação,
ou seja, no início de fevereiro de 2019. A expectativa agora é a de que a
ANVISA se manifeste sobre eventuais mudanças em relação à Portaria 344, para
maior entendimento quanto aos procedimentos a serem realizados para o correto
recebimento das prescrições oriundas de outras unidades federativas.
Clique aqui e leia a Lei 13.732 na íntegra.
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