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Saiba como a Lei 13.732 modifica as regras para prescrição

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Governo federal sanciona lei que regulamenta validade nacional para as receitas médicas
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.732, de 08 de novembro de 2018, que altera o Artigo 35 da Lei nº 5.991/73 para definir que as receitas médicas, inclusive aquelas de medicamentos sujeitos a controle especial, passam a ter validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenham sido emitidas.
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Na prática, receitas que anteriormente só eram aceitas na unidade federativa em que foram emitidas, como por exemplo, as Notificações de Receita B, passam a ser atendidas em todo o território nacional, sendo que esta iniciativa vai beneficiar os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.
A Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, ou seja, no início de fevereiro de 2019. A expectativa agora é a de que a ANVISA se manifeste sobre eventuais mudanças em relação à Portaria 344, para maior entendimento quanto aos procedimentos a serem realizados para o correto recebimento das prescrições oriundas de outras unidades federativas.
Clique aqui e leia a Lei 13.732 na íntegra.
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