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Como ocorre a dispensação da amitriptilina (lista C1)?

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"Eu gostaria de saber se a amitriptilina (C1) pode ser prescrita e comercializada em notificações de receita."

A amitriptilina é um medicamento que tem sua ação no sistema nervoso, ou seja, age no cérebro. Sua dispensação* ocorre de forma controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como descrito em um documento criado por ela chamado de Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 que é atualizado por outros documentos chamados de RDC (Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA), sendo a última atualização a RDC nº 79, de 04 de novembro de 2008.

A Portaria nº. 344 classifica os medicamentos, conforme sua ação no organismo em listas e cada lista tem suas próprias exigências para serem dispensados. A amitriptilina é classificada na lista C1. Esta mesma portaria diferencia receita de notificação de receita.

RECEITA é a prescrição escrita de medicamento realizada por profissional legalmente habilitado (dentistas, médicos e veterinários). As receitas devem conter orientação de uso para o paciente e serem escritas de forma que todos consigam ler e entender o que está prescrito. Já NOTIFICAÇÃO DE RECEITA é um documento padrão, também escrito por esses profissionais, que acompanha a receita e é essencial para que ocorra a dispensação do medicamento.

Medicamentos da lista C1, como a amitriptilina, quando receitados precisam APENAS de Receita e nenhuma Notificação de Receita. Porém, vale ressaltar que a receita para estes medicamentos é diferente das receitas comuns, é chamada de Receita de Controle Especial, presente na própria portaria no ANEXO XVII e ela deve estar devidamente preenchida para ser aceita. Entretanto, alguns médicos acabam pecando por excesso e enviando juntamente à receita uma notificação de receita que não se faz necessária, mas mesmo nesses casos a notificação deve ser retida na farmácia.

A instrução dada pela ANVISA é de que o prescritor entregue duas receitas iguais ao paciente, diferenciando apenas nos dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente". Isso se faz necessário porque a 1ª via deve ser recolhida pela farmácia e a 2ª via fica em poder do paciente e serve como informativa sobre a posologia (de quanto em quanto tempo se deve tomar o medicamento e qual a quantidade de medicamento se deve tomar de cada vez) e o nome do medicamento, por exemplo. Caso o médico não escreva a 2ª via, o farmacêutico, para ajudar o paciente, pode sugerir uma cópia e a diferenciação deste para a 1ª via de alguma forma, sendo que a farmácia fica com a original e o paciente com a cópia.

Portanto, diante da legislação vigente, pode-se dispensar a amitriptilina caso o paciente tenha a receita, independente se com ou sem notificação de receita. Entretanto, apenas a notificação de receita não substitui a receita e, portanto não pode ocorrer a dispensação.

*Dispensação é o principal ato farmacêutico que resulta no fornecimento do medicamento ao paciente, seja o medicamento pago ou gratuito.

A Portaria e a Resolução (RDC) citadas aqui, bem como todas as demais criadas pela ANVISA, podem ser acessadas gratuitamente no site da própria agência: www.anvisa.gov.br

O modelo de Receita de Controle Especial estabelecido pela ANVISA pode ser visto em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/anexos/Anexo%2017.pdf

REFERENCIAS:

  1. Anexos à Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998, disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_anexos.htm
  2. Conceitos Técnico, disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm
  3. Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998, disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm

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